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Curso Técnico de Turismo – Nível IV – 15.18

IDNomeOrientador EducativoSalaRegime
956Curso Técnico de Turismo - Nível IVFernanda Melo5Diurno
  • Área de Formação: 812 – Turismo e Lazer

    Saída Profissional: Técnico/a de Turismo

    Nível IV (Equivalência ao Ensino Secundário – 12.º Ano)

    Saídas Profissionais:

    – Técnico de Turismo/Rececionista de Turismo;

    – Guia de Museus e Monumentos;

    – Técnico /Diretor de Agências de Viagens;

    – Técnico de Acolhimento em Unidades Hoteleiras;

    – Técnico de Empresas de Transportes Aéreos, Rodoviários e Marítimos.

  • Componentes de Formação Total de Horas
    Sócio-Cultural Português

    Língua Estrangeira

    Área de Integração

    TIC

    Educação Física

    320
    
    220
    
    220
    
    100
    
    140
    Científica Geografia

    História e Cultura das Artes

    Matemática

    200

    200

    100

    Técnica Comunicar em Língua Estrangeira

    Turismo – Informação e Animação Turística

    Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico

    Operações Técnicas em Empresas Turísticas

    180

    376

    214

    330

    Formação em Contexto de Trabalho 840
    Carga Horária Total/Curso 3440
  • Descrição Geral

    O/a Técnico/a de Turismo é o/a profissional que executa serviços de informação, animação e organização de eventos em empresas de turismo, de reservas em agências de viagens e de receção e acolhimento em unidades turísticas.

    Actividades Principais

    (1) Desenvolver os serviços de informação, organização e animação de eventos em empresas de turismo:

    – Prestar informações de carácter turístico sobre o país e sobre o local onde se encontra;

    – Organizar e acompanhar programas de animação;

    – Proceder ao atendimento e acompanhamento de clientes, identificando as suas necessidades e orientando as suas escolhas.

     (2) Executar serviços em agências de viagens:

    – Transmitir aos clientes toda a informação e documentação relativamente ao serviço turístico solicitado;

    – Efetuar as reservas, emitir bilhetes e vouchers e outra documentação relevante para as viagens ou serviços a prestar;

    – Prestar assistência em aeroportos (chegadas e partidas);

    – Organizar eventos e programas para grupos especiais.

    (3) Executar os serviços de receção e acolhimento em unidades turísticas:

    – Prestar informação e promover produtos e serviços turísticos;

    – Prestar informação sobre o património histórico, cultural, etnográfico e gastronómico da região e do país;

    – Realizar o atendimento e a receção do cliente. 

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