ID | Nome | Orientador Educativo | Sala | Regime |
---|---|---|---|---|
956 | Curso Técnico de Turismo - Nível IV | Fernanda Melo | 5 | Diurno |
Área de Formação: 812 – Turismo e Lazer
Saída Profissional: Técnico/a de Turismo
Nível IV (Equivalência ao Ensino Secundário – 12.º Ano)
Saídas Profissionais:
– Técnico de Turismo/Rececionista de Turismo;
– Guia de Museus e Monumentos;
– Técnico /Diretor de Agências de Viagens;
– Técnico de Acolhimento em Unidades Hoteleiras;
– Técnico de Empresas de Transportes Aéreos, Rodoviários e Marítimos.
Componentes de Formação | Total de Horas | |
Sócio-Cultural | Português
Língua Estrangeira Área de Integração TIC Educação Física |
320 220 220 100 140 |
Científica | Geografia
História e Cultura das Artes Matemática |
200
200 100 |
Técnica | Comunicar em Língua Estrangeira
Turismo – Informação e Animação Turística Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico Operações Técnicas em Empresas Turísticas |
180
376 214 330 |
Formação em Contexto de Trabalho | 840 | |
Carga Horária Total/Curso | 3440 |
Descrição Geral
O/a Técnico/a de Turismo é o/a profissional que executa serviços de informação, animação e organização de eventos em empresas de turismo, de reservas em agências de viagens e de receção e acolhimento em unidades turísticas.
Actividades Principais
(1) Desenvolver os serviços de informação, organização e animação de eventos em empresas de turismo:
– Prestar informações de carácter turístico sobre o país e sobre o local onde se encontra;
– Organizar e acompanhar programas de animação;
– Proceder ao atendimento e acompanhamento de clientes, identificando as suas necessidades e orientando as suas escolhas.
(2) Executar serviços em agências de viagens:
– Transmitir aos clientes toda a informação e documentação relativamente ao serviço turístico solicitado;
– Efetuar as reservas, emitir bilhetes e vouchers e outra documentação relevante para as viagens ou serviços a prestar;
– Prestar assistência em aeroportos (chegadas e partidas);
– Organizar eventos e programas para grupos especiais.
(3) Executar os serviços de receção e acolhimento em unidades turísticas:
– Prestar informação e promover produtos e serviços turísticos;
– Prestar informação sobre o património histórico, cultural, etnográfico e gastronómico da região e do país;
– Realizar o atendimento e a receção do cliente.
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